Para esclarecer incertezas e fornecer orientações precisas sobre o que é permitido e o que não é permitido na publicidade para a advocacia brasileira, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) lança a cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”.
“Sabemos que, em um cenário cada vez mais dinâmico e digital, é fundamental que os profissionais da advocacia estejam plenamente informados sobre as diretrizes de publicidade estabelecidas pelo Provimento 205/2021”, declarou a secretária-geral adjunta e presidente do Comitê Regulador de Marketing Jurídico, Milena Gama.
De acordo com ela, o objetivo é capacitar a advocacia brasileira, fornecendo esclarecimentos que auxiliem na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da nossa profissão.
Organizada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB, a cartilha traz, em tópicos, aspectos como a utilização de caixinha de perguntas nas redes sociais, impulsionamento de temas nas redes, gravação de vídeos durante a atuação profissional, autopromoção, participação em lives, envio de mala direta, caracterização de espaços e o uso de símbolos e logotipos da OAB, entre outros. Além disso, o material reforça a necessidade de que as postagens tenham caráter informativo, sóbrio e discreto.
Confira a Cartilha:
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