• Veja como participar do PRI 2025 – Programa de Redução da Inadimplência

    ATENÇÃO, ADVOCACIA! Está vigente o PRI 2025 – Programa de Redução da Inadimplência, com condições especiais para regularização das anuidades em atraso. 📆 Prazo até 31 de agosto de 2025 💳 Cartão de crédito: até 12x com redução de 100% dos juros de mora e da multa🏦 Boleto bancário*:✔ Até..

  • Novas regras de contagem de prazos eproc valem a partir de 16/5

    ⚠️ Mudança importante para a advocacia gaúcha! Por determinação do CNJ, entrará em vigor, em 16 de maio, a resolução que determina a contagem dos prazos processuais exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Entre as principais mudanças no..

  • Eleições 2024 – Chapa Integra OAB é reeleita para triênio 2025/2027

    Com 82,27% dos votos, a Chapa 10 – Integra OAB, com a liderança do advogado Victor Gastaud, foi reeleita nesta sexta-feira, 22 de novembro, para a diretoria e conselho da OAB Subseção Pelotas na Gestão 2025/2027. O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia (OAB Mais) também foi reeleito com 77%..

  • Publicidade na Advocacia: confira Cartilha da OAB

    Para esclarecer incertezas e fornecer orientações precisas sobre o que é permitido e o que não é permitido na publicidade para a advocacia brasileira, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) lança a cartilha “Principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”. “Sabemos que, em um cenário cada vez..

  • E-book Novos Paradigmas do Direito de Família e Sucessões

      Já está disponível  para consulta e download gratuito o e-book Novos Paradigmas do Direito de Família e Sucessões, organizado pela ESA/RS, em parceria com a Subseção de Pelotas. Trabalho de Carlos Eduardo Lamas, Ana Luiza Berg Barcellos, Victor de Abreu Gastaud e Alexandre Torres Petry. . Com 284 páginas, a obra..

SEM ADVOCACIA, NÃO HÁ DEMOCRACIA, JUSTIÇA NEM LIBERDADE

“...O advogado é o profissional cidadão que assume o direito de postular em nome de terceiros. Ele é o elo entre a população e a Justiça. É o transmissor dos direitos e dos interesses alheios não satisfeitos para que o juiz possa dizer o direito, pondo fim a um conflito concreto. Somos a voz de quem não a tem. Depositários das angústias e das esperanças de terceiros, batemos à porta do Judiciário, que é um poder inerte, para provocar a sua atuação. E só nós exercemos tal mister...”. Por Antonio C. M. de Oliveira

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