O Juiz de Direito Afonço Carlos Bierhals, da Vara de Execuções Criminais (VEC) Regional de Pelotas, determinou a suspensão de atividades que demandem a movimentação interna de presos no Presídio Regional de Pelotas. A medida visa a conter a propagação da COVID-19 no interior do PRP, após a ocorrência de surto na unidade, providência sugerida pelo médico responsável pela UBS prisional.
Assim, até o dia 14/02/2022, estão interrompidas a realização de audiências, as citações/intimações, bem como o contato com advogados. Atendimentos emergenciais de advogados e a coleta de assinatura de instrumentos de mandato continuarão sendo providenciados. Hipóteses extraordinárias e de urgência serão analisadas caso a caso. Após o período, nova avaliação será realizada, visando averiguar a necessidade de levantamento da suspensão ou sua prorrogação.
As datas de visitação nas duas primeiras semanas de fevereiro foram tranferidas. Quanto ao ingresso de presos no estabelecimento, o protocolo adotado inclui a triagem inicial pela UBS Prisional. Em seguida, os presos são encaminhados às celas de isolamento, onde permanecem por 14 dias, sendo monitorados pela Equipe de Saúde da UBS. Ao final do período, não havendo sintomas, são autorizados a juntarem-se ao restante da população carcerária.
Faça seu cadastro e mantenha-se informado com as novidades da OAB Pelotas.
ouvidoria@oabpelotas.org.br
pelotas@oabrs.org.br