O dia 08 de dezembro (quinta-feira) é considerado feriado em todas as esferas do Poder Judiciário. Na Justiça Federal e Justiça do Trabalho este feriado decorre de lei (7.641/79). Na Justiça Estadual, o feriado ocorre por determinação institucional e não haverá expediente nos foros estaduais.
As salas de atendimento da OAB nas unidades não terão expediente. Na Sede da Subseção, o expediente é normal.
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