Após chegar ao conhecimento da Subseção de Pelotas informação de que o atendimento pela ferramenta Balcão Virtual na Comarca de Arroio Grande estaria inoperante, foi apurado pela delegada responsável pela OAB naquela Comarca que o servidor responsável pelo atendimento estaria em férias.
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Imediatamente, a Diretoria da Subseção encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça, direcionado à Juíza Corregedora responsável pela Região, para as providências necessárias ao imediato reestabelecimento do serviço.
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O atendimento por intermédio dessa ferramenta não pode ficar restrito a determinado servidor, porquanto, encerrado o recesso forense no dia 06/01, cumpre àquele que não estiver em gozo de férias proceder ao atendimento ao público externo, presencial ou virtualmente, nos termos do artigo 3º do Provimento 018/2021-CGJ.