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CNJ Regime de Plantão Judiciário em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição

publicado sexta-feira, 29 de novembro de 2024 em Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, instituiu normas para o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. O objetivo é garantir a prestação jurisdicional urgente e evitar distorções nos procedimentos judiciais, com foco em processos que exigem atenção imediata, como habeas corpus, mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante, e pedidos de prisão preventiva ou temporária, entre outros.

De acordo com a resolução, o plantão judiciário destina-se exclusivamente a situações urgentes, sendo vedada a reiteração de pedidos já analisados ou a reconsideração de decisões anteriores. Além disso, medidas urgentes envolvendo depósitos financeiros ou apreensão de valores só poderão ser realizadas durante o expediente bancário e com autorização judicial expressa.

O atendimento de plantão será realizado em todas as sedes de comarca, seção ou subseção judiciária, incluindo dias em que não houver expediente forense, com horários acessíveis ao público. Para garantir a continuidade do serviço, a escala de plantão será organizada e divulgada previamente pelos tribunais, com exceção dos nomes dos plantonistas, que serão divulgados apenas cinco dias antes do plantão.

A resolução também define que os pedidos recebidos durante o plantão serão protocolados, com registro da data, hora e nome do recebedor, sendo encaminhados ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil após o encerramento do plantão.

Com a nova resolução, o CNJ busca proporcionar mais clareza, objetividade e transparência no funcionamento dos plantões, garantindo que as urgências sejam tratadas de forma eficiente e que as garantias processuais sejam respeitadas.

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