RESOLUÇÃO Nº 07/2009
Dispõe sobre a remuneração mínima das atividades dos Advogados e apresenta Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, visando a adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral , em sessão ordinária realizada em 21 de agosto de 2009, aprovou, à unanimidade, a Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul:
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94, capítulo VI, artigos 22 a 26 e no Código de Ética e Disciplina, capítulo V, artigos 35 a 43, referentemente aos honorários advocatícios;
CONSIDERANDO que a contratação da remuneração do Advogado deve ser compatível com: a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão; b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho; c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente; d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil resolve aprovar tabela de honorários, como segue:
Art. 1º A presente tabela foi formulada levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela Classe, para efeito de aplicação do artigo 22, da Lei 8.906/94, como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados.
Art. 2º Recomenda-se ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito, observados os parâmetros contidos nesta tabela, e as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Art. 3º O contrato de honorários deve conter cláusulas disciplinando, dentre outras, as seguintes matérias:
a) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária;
b) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição;
c) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente;
d) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem;
Art. 4º É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela.
Art. 5º Nos casos em que a tabela indicar o valor da verba honorária em percentual e, também, em valor determinado, dever-se-á entender o primeiro como sendo o percentual médio e, o segundo, como valor mínimo habitualmente praticado pela classe.
Art. 6º Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final, nos termos do artigo 22, parágrafo 3º. da Lei 8.906/94.
“Art. 7º Salvo ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau. A interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral, constituem atos próprios que deverão ser contratados especificamente.”
Art. 8º O desempenho da advocacia é atividade meio, não de resultados. Assim, os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda, ou do desfecho do assunto tratado.
Art. 9º Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao advogado do vencedor da lide, sem qualquer redução nos honorários contratados.
Art. 10 Havendo revogação do mandato, antes do término do serviço, sem que ocorra culpa do advogado, os honorários serão devidos em sua totalidade.
Art. 11 É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.
Art. 12 O advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente;
Art. 13 A verba honorária pactuada não compreende a prestação de serviços em quaisquer incidentes processuais ou em procedimentos acessórios ou preventivos, salvo se previamente convencionado.
Art. 14 Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestação vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
Art. 15 A realização de acordo entre as partes litigantes não implica na redução do valor dos honorários contratados.
Art. 16 O contrato de honorários que, pelo decurso de tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado, poderá ser objeto de revisão.
Art. 17 Os serviços não contemplados nesta tabela, deverão ser cobrados com equidade e moderação, observados os critérios do local da prestação, bem como o tempo e a complexidade do trabalho, fixando a remuneração entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Art. 18 Os valores indicados nesta tabela serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPm) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, à critério do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre na última sessão do ano anterior ao da vigência.
Art. 19 A íntegra da Tabela de Honorários está publicada no site: www.oabrs.org.br
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2009. Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
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RESOLUÇÃO Nº 14/2009
Altera a Resolução nº 07/2009 que dispõe sobre a remuneração mínima das atividades dos Advogados e apresenta Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, visando a adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral, em sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 2009, aprovou, à unanimidade, a atualização da Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul, instituída através da Resolução nº 07/2009, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de setembro de 2009:
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 07/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Salvo ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau. A interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral, constituem atos próprios que deverão ser contratados especificamente.”
Art. 2º Revoga-se o artigo 8º e renumera-se os seguintes.
Art. 3º A íntegra da Tabela de Honorários está publicada no site: www.oabrs.org.br
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Porto Alegre, 11 de dezembro de 2009.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicada no DOE, edição de 22/04/2010, pg. 120
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RESOLUÇÃO Nº 03/2012
Altera os valores da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a remuneração mínima das atividades dos Advogados no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, visando a adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral, em sessão ordinária realizada em 13 de julho de 2012, aprovou, à unanimidade, a atualização da Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul, instituída através da Resolução nº 07/2009, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de setembro de 2009:
RESOLVE:
Art. 1º Os valores atualizados passam a vigorar a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º A íntegra da Tabela de Honorários está publicada no site: www.oabrs.org.br
Porto Alegre, 13 de julho de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicada no DOE, edição de 18/07/2012, página 132 – código: 1008455
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RESOLUÇÃO Nº 08/2012
Altera a Resolução nº 07/2009, que dispõe sobre a Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Rio Grande do Sul, remuneração mínima das atividades dos Advogados no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, visando à adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como à manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral, em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2012, aprovou, à unanimidade, a alteração da Resolução nº 07/2009, que trata da Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul:
RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 5º da Resolução 07/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Nos casos em que a tabela indicar a verba honorária em valor determinado e, também, em percentual, dever-se-á entender o primeiro como valor mínimo habitualmente praticado pela classe e o segundo, como sendo o percentual médio.”
Art. 2º
O artigo 10 da Resolução 07/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões.”
Porto Alegre, 17 de agosto de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Publicado no DOE, edição de 10/09/2012, página 61
INDICATIVO | VALORES | PERCENTUAIS | |
1.ATIVIDADES AVULSAS OU EXTRAJUDICIAIS | |||
1.1 | Consulta | 200,00 | |
Consulta em condições excepcionais | 500,00 | ||
1.2 | Hora intelectual | 500,00 | |
1.3 | Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público | 700,00 | 10% |
1.4 | Acompanhamento de citação, notificação, intimação, interpelação e exames periciais | 500,00 | |
1.5 | Acompanhamento de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas (por ato) | 1.400,00 | |
1.6 | Cobrança amigável (Art.395 do CC/2002), independente dos honorários contratuais | 700,00 | 10% |
1.7 | Consignação em pagamento na via extrajudicial | 1.200,00 | 10% |
1.8 | Exame e visto em instrumento de constituição de pessoa jurídica | 1.200,00 | |
1.9 | Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno, por unidade autônoma | 500,00 | |
1.10 | Elaboração de notificação extrajudicial | 500,00 | |
1.11 | Elaboração de minutas de contrato, distrato, alteração,estatuto, testamento, escritura ou documento | 2.000,00 | 3% |
1.12 | Parecer ou memorial | 2.000,00 | |
1.13 | Participação e assessoria em assembléia | 1.000,00 | |
1.14 | Requerimento ou petições | 700,00 | |
2.MATÉRIA ADMINISTRATIVA | |||
2.1 | Sindicância e processo administrativo – acompanhamento/defesa | 1.800,00 | 10% |
2.2 | Processo administrativo – Recurso | 3.500,00 | 5% |
2.3 | Ação ou defesa – fase administrativa | 6.000,00 | 20% |
2.4 | Recurso – fase administrativa | 3.000,00 | 10% |
2.5 | Ação ou defesa – fase judicial | 10.000,00 | 20% |
2.6 | Recurso – fase judicial | 5.000,00 | 10% |
3.ATIVIDADES EM JUIZADOS ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL | |||
3.1 | Inicial ou contestação e audiência | 800,00 | 20% |
3.2 | Atuação em segunda instância | 600,00 | 10% |
3.3 | Sustentação Oral perante Turmas Recursais | 600,00 | 10% |
4.ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL | |||
4.1 | Procedimento ordinário: proposição ou defesa | 3.600,00 | 20% |
4.2 | Procedimento sumário: proposição ou defesa | 2.500,00 | 20% |
4.3 | Cumprimento de sentença | 2.000,00 | 20% |
4.4 | Impugnação ao cumprimento de sentença | 2.000,00 | 20% |
4.5 | Execução de título extrajudicial | 2.000,00 | 20% |
4.6 | Impugnação/Embargos à execução de título extrajudicial | 2.000,00 | 20% |
4.7 | Impugnação/Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais | 2.000,00 | 20% |
4.8 | Processo cautelar específico: incidental ou preparatório | 2.000,00 | 10% |
4.9 | Processo cautelar inominado: incidental ou preparatório | 2.500,00 | 20% |
Procedimentos Especiais: | |||
4.10 | Consignação em Pagamento | 2.500,00 | 20% |
4.11 | Depósito | 2.000,00 | 10% |
4.12 | Anulação e Substituição de Título ao Portador | 2.000,00 | 10% |
4.13 | Prestação de Contas | 6.000,00 | |
Ações Possessórias: | |||
4.14 | Móvel | 2.000,00 | 20% |
4.15 | Imóvel: Interdito Proibitório – Manutenção – Reintegração | 3.500,00 | 20% |
4.16 | Nunciação de Obra Nova | 2.500,00 | 10% |
4.17 | Usucapião | 3.500,00 | 20% |
4.18 | Divisão e Demarcação | 2.500,00 | 10% |
4.19 | Embargos de Terceiro | 3.500,00 | 10% |
4.20 | Habilitação | 2.500,00 | 10% |
4.21 | Restauração de autos | 2.500,00 | 10% |
4.22 | Das vendas a crédito com reserva de domínio | 2.500,00 | 10% |
4.23 | Do Juízo Arbitral | 2.500,00 | 10% |
4.24 | Da Ação Monitória | 1.500,00 | 10% |
4.25 | Desapropriação direta | 3.000,00 | 10% |
4.26 | Desapropriação indireta | 6.000,00 | 20% |
Jurisdição Voluntária | |||
4.27 | Inominada | 2.500,00 | 10% |
4.28 | Ação de retificação de registro público | 2.500,00 | |
4.29 | Alvará Judicial | 1.200,00 | 20% |
4.30 | Ação de constituição, extinção de usufruto ou fideicomisso | 10% | |
4.31 | Mandado de Segurança | 4.000,00 | 20% |
4.32 | Ação de despejo | 3.000,00 | 20% |
4.33 | Ação renovatória de locação | 2.500,00 | 20% |
4.34 | Ação de revisão e/ou arbitramento de aluguel | 2.500,00 | 20% |
4.35 | Ação de Consignação de aluguel | 2.500,00 | 20% |
4.36 | Atos/acompanhamento despejo/reintegração | 2.000,00 | |
4.37 | Ação de dissolução de sociedade | 4.000,00 | 20% |
4.38 | Ação de cancelamento de protesto | 2.500,00 | 15% |
4.39 | Mandado de Injunção | 2.500,00 | |
4.40 | Habeas data | 2.500,00 | |
4.41 | Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade intelectual | 9.500,00 | |
4.42 | Ação indenizadora por prejuízos decorrentes de contratação ou crime em matéria de propriedade intelectual | 7.000,00 | |
4.43 | Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade industrial | 10.500,00 | |
4.44 | Busca e apreensão em matéria de propriedade intelectual e industrial | 8.500,00 | |
4.45 | Procedimentos sobre propriedade intelectual: depósito de marca ou patente, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade, etc. | 2.500,00 | |
4.46 | Análise da documentação e pedido de registro de loteamento ou desmembramento, por grupo de dez lotes | 2.500,00 | 10% |
4.47 | Opção de nacionalidade | 2.000,00 | |
5.ATIVIDADES EM MATÉRIA DE INSOLVÊNCIA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS | |||
5.1 | Pedido de falência e acompanhamento até a decretação | 3.000,00 | 20% |
5.2 | Ação de Restituição e Ação Reivindicatória, até a decisão final | 3.000,00 | 20% |
5.3 | Pedido de Recuperação de Empresa | 5.000,00 | 20% |
5.4 | Pedido de declaração de Insolvência | 2.500,00 | 20% |
5.5 | Habilitação Tempestiva ou Retardatária e Divergência de Crédito | 2.500,00 | 20% |
5.6 | Representação do Falido (sobre o montante do passivo) | 5.000,00 | 20% |
5.7 | Representação do Devedor Insolvente (sobre o montante do passivo) | 5.000,00 | 20% |
5.8 | Representação do Administrador Judicial na Falência ou na Recuperação Judicial | 6.000,00 | 10% |
6.ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | |||
Direito de Família | |||
6.1 | Divórcio Judicial: | ||
Consensual | 4.500,00 | ||
Cumulado com alimentos e/ou bens, mais o percentual | 4.500,00 | 6% | |
Litigioso | 7.000,00 | ||
Cumulado com alimentos e/ou bens, mais o percentual | 7.000,00 | 10% | |
6.2 | Reconvenção em Divórcio | 7.000,00 | 8% |
6.3 | Ação anulatória de separação judicial, divórcio e/ou rescisória (mais o percentual sobre o patrimônio) | 6.000,00 | 8% |
6.4 | Divórcio Extrajudicial em Cartório (mais o percentual sobre alimentos, patrimônio e/ou quinhão) | 2.500,00 | 6% |
6.5 | Dissolução de união estável: | ||
Consensual | 4.500,00 | ||
Cumulada com alimentos e/ou bens, mais o percentual | 4.500,00 | 6% | |
Litigiosa | 7.000,00 | ||
Cumulada com alimentos e/ou bens, mais o percentual | 7.000,00 | 10% | |
6.6 | Investigação de paternidade cumulada: | ||
Com petição de herança, mais o percentual sobre o quinhão | 7.000,00 | 10% | |
Com petição de alimentos, mais o percentual sobre o valor da causa | 7.000,00 | 10% | |
6.7 | Ação Negatória de Paternidade | 8.500,00 | |
Ação Rescisória de Paternidade | 8.500,00 | ||
6.8 | Ação de nulidade ou anulação de casamento | 8.500,00 | |
6.9 | Ação de Alimentos: Provisórios – Provisionais (Majoração – Redução – Exoneração) | ||
Proposição e/ou contestação: valor de 03 (três) pensões | 1.500,00 | ||
6.10 | Execução de Alimentos: pena de prisão/penhora | 1.500,00 | |
Proposição e/ou contestação: valor de 03 (três) pensões | |||
6.11 | Curatela | 6.000,00 | |
6.12 | Tutela | 6.000,00 | |
6.13 | Emancipação | 2.500,00 | |
6.14 | Suprimento de Outorga | 3.500,00 | |
6.15 | Adoção: | ||
Por nacional | 5.000,00 | ||
Por Estrangeiro | 9.500,00 | ||
6.16 | Ações cautelares – Direito de Família: | 20% | |
Arrolamento de bens | 3.500,00 | ||
Busca e Apreensão de crianças e adolescentes ou bens | 3.500,00 | ||
Guarda Provisória | 3.500,00 | ||
Regulamentação de Visitas | 3.500,00 | ||
Separação de Corpos | 3.500,00 | ||
Sequestro de Bens | 4.500,00 | ||
6.17 | Ação ordinária de regulamentação de visitas | 4.500,00 | |
6.18 | Ação ordinária de busca e apreensão de crianças e adolescentes | 4.500,00 | |
6.19 | Ação de Interdição ou Levantamento | 5.000,00 | |
6.20 | Ação de alteração de guarda | 3.500,00 | |
6.21 | Habeas Corpus (prisão civil) | 9.500,00 | |
6.22 | Desconsideração da personalidade jurídica | 6.000,00 | 20% |
Direito Sucessório | |||
6.23 | Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Judicial: | ||
Sem litígio: 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro | 3.500,00 | ||
Com litígio: 10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro | 3.500,00 | ||
Sobrepartilha: aplicam-se os mesmos índices do inventário ou arrolamento | |||
6.24 | Inventário Negativo | 2.500,00 | |
6.25 | Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Extrajudicial: | ||
6% sobre o monte-mor ou 6% sobre o quinhão de cada herdeiro | 2.500,00 | ||
6.26 | Reserva de bens | 2.500,00 | 10% |
6.27 | Remoção de Inventariante | 6.000,00 | |
6.28 | Ação de colação | 3.500,00 | 10% |
6.29 | Ação de doação inoficiosa – 10% sobre os bens excedentes | 3.500,00 | 10% |
6.30 | Ação de sonegados | 6.000,00 | 20% |
6.31 | Ação de nulidade de testamento | 7.000,00 | |
6.32 | Ação anulatória de testamento | 7.000,00 | |
6.33 | Ação de nulidade de partilha | 7.000,00 | |
6.34 | Ação de habilitação de herdeiros (sobre o valor habilitado) | 2.500,00 | 10% |
6.35 | Ação de habilitação de crédito (sobre o valor habilitado) | 2.500,00 | 10% |
6.36 | Ação declaratória de indignidade (sobre o valor do quinhão do excluído) | 4.700,00 | 20% |
6.37 | Ação declaratória de deserdação (sobre o quinhão do deserdado) | 4.700,00 | 20% |
6.38 | Retificação de partilha | 2.500,00 | |
6.39 | Abertura de testamento | 3.500,00 | |
7.ATIVIDADES EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL | |||
Fase Administrativa | |||
7.1 | Concessão de benefícios previdenciários: (quatro salários de benefícios ou 20% de uma anuidade) | 1.200,00 | 20% |
7.2 | Concessão de benefícios assistenciais: (três salários de benefícios ou 20% de uma anuidade) | 600,00 | |
7.3 | Expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição | 900,00 | |
7.4 | Justificativa de tempo de serviço | 1.200,00 | |
7.5 | Recurso administrativo | 1.200,00 | 5% |
Fase Judicial | |||
7.6 | Ação de concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho | 3.000,00 | 20% |
7.7 | Ação de revisão de benefício | 1.500,00 | 20% |
7.8 | Ação de concessão de benefício previdenciário | 3.000,00 | 20% |
7.9 | Ação de concessão de benefício assistencial | 2.000,00 | 20% |
7.10 | Ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição | 2.000,00 | |
7.11 | Atuação em fase Recursal | 2.400,00 | 10% |
8. ATIVIDADES EM MATÉRIA TRABALHISTA | |||
Patrocínio de reclamante: sobre a condenação ou acordo | 1.000,00 | 20% | |
8.1 | Acréscimo no caso de recurso ordinário | 700,00 | 5% |
8.2 | Acréscimo no caso de recurso de revista e/ou contra-razões | 700,00 | 5% |
Patrocínio do reclamado: sobre o valor real do pedido, com pagamento no inicio da ação | 2.500,00 | 20% | |
8.3 | Acréscimo no caso de recurso ordinário sobre o valor do pedido | 1.800,00 | 5% |
8.4 | Acréscimo no caso de recurso de revista sobre o valor do pedido e/ou contra-razões | 2.500,00 | 10% |
8.5 | Execução de Sentença ou Embargos: | ||
Como mandatário específico para o ato | 2.500,00 | 20% | |
Se já for mandatário da causa principal, acrescer | 1.200,00 | 5% | |
8.6 | Processos cautelares: | ||
Como medida autônoma | 1.800,00 | 20% | |
Para reintegração de empregado | 3.000,00 | 20% | |
8.7 | Pedido de homologação judicial de demissão de estável e de transação com opção pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o valor da transação | 2.500,00 | 20% |
8.8 | Pedido de assistência à demissão de empregado estável, sobre o valor da transação | 2.500,00 | 20% |
8.9 | Dissídios Coletivos: Representação em dissídio, acordo ou convenção coletiva: | ||
8.10 | De empresa de até 100 empregados | 5.000,00 | |
8.11 | De empresa de 101 até 300 empregados | 6.000,00 | |
8.12 | De empresa de 301 até 600 empregados | 7.000,00 | |
8.13 | De empresa com mais de 600 empregados | 9.500,00 | |
8.14 | De sindicato com até 50 empresas | 7.000,00 | |
8.15 | De sindicato com mais de 50 empresas | 12.000,00 | |
8.16 | De sindicato de empregados: aplicam-se os mesmos valores acima ou, valor recolhido pelo sindicato, a título de contribuição assistencial | 20% | |
8.17 | O inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregado: | ||
Defesa do empregado | 2.000,00 | 20% | |
Propositura do inquérito | 3.500,00 | 20% | |
8.18 | Consultoria, sem vínculo empregatício, de sindicato de trabalhadores: | ||
Na reclamatória do associado, sobre o valor auferido | 2.500,00 | 20% | |
Na reclamatória do não associado, sobre o valor auferido | 2.500,00 | 20% | |
8.19 | Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresas com menos de 50 empregados | 5.000,00 | |
8.20 | Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresa com mais de 50 empregados | 7.000,00 | |
8.21 | Habilitação de crédito trabalhista tempestiva/retardatária | 10% | |
9.ATIVIDADES EM MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA | |||
9.1 | Procedimento ou defesa administrativa – 1ª. Instância | 2.500,00 | 10% |
9.2 | Procedimento ou defesa administrativa – 2ª. Instância | 2.500,00 | 10% |
9.3 | Parecer sobre interpretação de normas tributárias, planejamento tributário ou qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado pelo fisco | 5.000,00 | 10% |
9.4 | Ação anulatória de débito tributário (sobre o montante excluído) | 6.000,00 | 15% |
9.5 | Defesa em execução de natureza fiscal, sobre o valor da ação | 6.000,00 | 15% |
9.6 | Ação de Repetição de Indébito (sobre o montante repetido) | 5.000,00 | 15% |
9.7 | Liberação de mercadorias | 2.500,00 | 10% |
9.8 | Outros procedimentos em matéria fiscal ou tributária | 2.500,00 | 10% |
9.9 | Consultoria sem vínculo empregatício, na esfera administrativa e/ou judicial: | ||
Micro e Pequena Empresa | 1.200,00 | ||
Ltda | 3.500,00 | ||
S/A | 6.000,00 | ||
Demais entidades (Ex.: Cooperativas, sociedades civis, etc…) | 2.500,00 | ||
10.ATIVIDADES EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR | |||
Fase Administrativa | |||
10.1 | Procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido, como mandatário da empresa | 3.500,00 | 20% |
10.2 | Parecer sobre normas de relação de consumo | 2.500,00 | 20% |
Fase Judicial | |||
10.3 | Ação movida pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço | 3.500,00 | 20% |
10.4 | Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço | 3.500,00 | 20% |
10.5 | Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva | 3.500,00 | 20% |
10.6 | Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo | 3.500,00 | 20% |
10.7 | Defesa em ação judicial movida pelo consumidor, sobre o valor atualizado da ação. | 6.000,00 | 20% |
10.8 | Atuação em audiência isolada, para coleta de prova oral | 1.400,00 | |
Representação em convenção coletiva de consumo: | |||
10.9 | De entidade civil de consumidores | 2.500,00 | |
10.10 | de associação de fornecedores | 3.500,00 | |
10.11 | De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores | 5.000,00 | |
Consultoria sem vínculo empregatício | |||
10.12 | De empresas de pequeno porte | 4.000,00 | |
10.13 | De empresas de médio porte | 5.500,00 | |
10.14 | De empresas de grande porte | 7.000,00 | |
10.15 | Entidade civil de consumidores | 6.000,00 | |
10.16 | De associações de fornecedores | 6.000,00 | |
10.17 | De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores | 7.500,00 | |
11. ATIVIDADES EM MATÉRIA AMBIENTAL | |||
11.1 | Análise dos aspectos ambientais de contrato | 2.000,00 | 3% |
11.2 | Procedimentos ou defesa administrativa, inclusive auto de infração, sobre o valor econômico | 3.000,00 | 10% |
11.3 | Atuação ou acompanhamento de licenciamento ou certificação ambiental | 5.000,00 | 3% |
11.4 | Processo contencioso: | ||
Defesa em Inquérito Civil | 5.000,00 | 10% | |
Defesa em Processo Civil | 7.000,00 | 20% | |
11.5 | Atuação em Ação Civil Pública | 10.000,00 | 20% |
11.6 | Atuação em audiência isolada para coleta de prova | 1.400,00 | |
11.7 | Acompanhamento de Estudos Ambientais | 6.000,00 | 15% |
11.8 | Parecer sobre interpretação de normas ambientais, sobre projeto ambiental ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado | 4.000,00 | 5% |
11.9 | Processo-crime ambiental | 12.000,00 | |
12.ATIVIDADES EM MATÉRIA ELEITORAL | |||
12.1 | Queixa, representação ou impugnação | 6.000,00 | |
12.2 | Defesa em processo eleitoral (investigação judicial ou impugnação de mandato) | 9.500,00 | |
12.3 | Defesa por Crime Eleitoral | 14.000,00 | |
12.4 | Outros procedimentos ou atos perante a Justiça Eleitoral | 5.000,00 | |
13.ATIVIDADES EM MATÉRIA PENAL | |||
13.1 | Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais | 1.200,00 | |
13.2 | Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais – horário noturno | 2.400,00 | |
13.3 | Atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) desde a instauração de portaria até a apresentação de relatório final | 6.000,00 | |
13.4 | Ato judicial | 3.000,00 | |
13.5 | Atos junto a órgãos policiais de dia (das 07 às 19hs) | 1.200,00 | |
13.6 | Atos junto a órgãos policiais à noite (das 19 às 7hs) | 3.000,00 | |
13.7 | Exame de processo penal com parecer verbal | 3.500,00 | |
13.8 | Defesa em procedimento sumário (desde a denúncia até a publicação da sentença) | 7.000,00 | |
13.9 | Defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença) | 9.500,00 | |
13.10 | Defesa em procedimentos especiais (desde a denúncia até a publicação da sentença) | 14.000,00 | |
13.11 | Defesa em procedimentos especiais, com foro privilegiado (desde a denúncia até a publicação da sentença) | 21.000,00 | |
13.12 | Defesa em procedimento de júri (desde a denúncia até a sentença de pronúncia) | 21.000,00 | |
13.13 | Defesa em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado | 21.000,00 | |
13.14 | Assistência à acusação(os mesmos valores aplicados à defesa) | ||
Oferecimento de queixa-crime ou representação: | |||
13.15 | Pela representação | 3.500,00 | |
13.16 | Pelo acompanhamento | 5.300,00 | |
13.17 | Defesa em processo de execução penal | 7.000,00 | |
13.18 | Pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança | 4.700,00 | |
13.19 | Pedido Incidental de benefício em processo de execução penal | 4.700,00 | |
13.20 | Acompanhamento de busca e apreensão | 3.000,00 | |
13.21 | Acompanhamento de busca e apreensão em procedimento de crime contra a propriedade imaterial | 6.000,00 | |
13.22 | Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório | 9.500,00 | |
13.23 | Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório, em horário de plantão | 14.000,00 | |
13.24 | Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus para trancamento de ação penal | 9.500,00 | |
13.25 | Impetração de Ação autônoma de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal | 9.500,00 | |
13.26 | Impetração de Ação autônoma de revisão criminal | 9.500,00 | |
13.27 | Atuação em segundo grau: | ||
a) interposição de apelação | 7.000,00 | ||
b) elaboração e apresentação de memoriais | 3.500,00 | ||
c) sustentação oral | 3.500,00 | ||
d) Embargos Infringentes | 3.500,00 | ||
e)Embargos Declaratórios | 3.000,00 | ||
13.28 | Atuação em processo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente | 8.200,00 | |
13.29 | Cumprimento de precatória | 1.800,00 | |
13.30 | Atuação em audiência por nomeação de juiz | 1.800,00 | |
14. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE JUSTIÇA MILITAR | |||
14.1 | Atuação em primeira instância | 6.000,00 | |
14.2 | Atuação em segunda instância | 6.000,00 | |
14.3 | Impetração de ação autônoma de Habeas Corpus | 9.500,00 | |
15. ATIVIDADES EM MATÉTRIA DE TRÂNSITO | |||
Fase Administrativa | |||
15.1 | Assistência a Defesa Prévia e Recursos de Infração de Trânsito | 300,00 | 20% |
15.2 | Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação | 600,00 | 20% |
15.3 | Suspensão do Direito de Dirigir por infração que preveja essa penalidade administrativa | 1.200,00 | 20% |
15.4 | Sumário de Centro de Formação de Condutores | 2.500,00 | 20% |
15.5 | Sumário de Centro de Remoção e Depósito | 2.500,00 | 20% |
15.6 | Sumário de CRVA | 2.500,00 | 20% |
15.7 | Perante o DETRAN/CETRAN | 2.500,00 | |
Fase judicial | |||
15.8 | Ação ou defesa | 4.000,00 | 20% |
16. ATIVIDADE EM MATÉRIA DESPORTIVA | |||
16.1 | Defesa Justiça Desportiva por denunciado (1º. Grau CD- Pleno do TJD) | 800,00 | |
Defesa Justiça Desportiva por denunciado (2º. Grau oriundo dos TJDs, CD e Pleno do STJD) | 1.600,00 | ||
16.2 | Procedimentos Especiais junto à Justiça Desportiva | 2.000,00 | |
16.3 | Ação Cível: procedimento ordinário (proposição ou defesa | 5.000,00 | 20% |
16.4 | Ação Cível: procedimento sumário (proposição ou defesa) | 3.000,00 | 20% |
Ação Trabalhista: | |||
16.5 | Patrocínio de reclamante. Sobre a condenação ou acordo | 3.000,00 | 20% |
16.6 | – Acréscimo em caso de Recurso Ordinário | 1.000,00 | 5% |
16.7 | – Acréscimo em caso de Recurso de Revista | 2.000,00 | 5% |
Ação Trabalhista: | |||
16.8 | Patrocínio de reclamado. Sobre o valor real do pedido | 3.000,00 | 20% |
16.9 | – Acréscimo em caso de Recurso Ordinário | 1.000,00 | 5% |
16.10 | – Acréscimo em caso de Recurso de Revista | 2.000,00 | 5% |
16.11 | Consultoria Jurídica, sem vinculo empregatício, entidade de prática desportiva com mais de 35 atletas e/ou membro (s) de comissão (ões) técnica(s) | 10.000,00 | |
16.12 | Consultoria Jurídica, sem vinculo empregatício, entidade de prática desportiva com menos de 35 atletas e/ou membro (s) de comissão (ões) técnica(s) | 5.000,00 | |
16.13 | Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional | 5.000,00 | 20% |
16.14 | Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente à FIFA e TAS/CAS | 20.000,00 | 20% |
Participação em painel (audiência/recurso) | 5% | ||
16.15 | Os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira | ||
17.ATIVIDADES PERANTE TRIBUNAIS E CONSELHOS | |||
17.1 | Procedimentos isolados perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais | ||
a) Recurso de Agravo de Instrumento | 3.500,00 | ||
b) Recurso de Apelação ou contra-razões | 4.700,00 | ||
c) Embargos Declaratórios ou Embargos Infringentes | 3.500,00 | ||
d) Conflito de jurisdição | 3.500,00 | ||
e) Exceção de Suspeição | 3.500,00 | ||
f) Outros procedimentos | 3.500,00 | ||
17.2 | Recursos perante Tribunais Superiores: | ||
a) Recurso Especial e Extraordinário (interposição/resposta) | 9.500,00 | ||
b) Outros Recursos | 7.000,00 | ||
c) Outros procedimentos | 4.700,00 | ||
17.3 | Ação Rescisória – proposição ou defesa | 6.000,00 | 20% |
17.4 | Mandado de Injunção | 7.000,00 | |
17.5 | Mandado de Segurança | 7.000,00 | |
17.6 | Atuação perante Tribunal de Contas | 9.500,00 | |
17.7 | Atuação perante Conselho Profissional | 6.000,00 | |
17.8 | Atuação perante Conselho Administrativo | 7.000,00 | |
Sustentação Oral: | |||
17.9 | a) Tribunais Estaduais, Regionais e Conselhos Estaduais | 5.000,00 | |
17.10 | b) Tribunais Superiores e Conselhos Federais | 7.000,00 |
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