OAB Subseção Pelotas

Comunicado – CAP Foro de Pelotas

publicado segunda-feira, 24 de outubro de 2022 em Notícias
Em relação à Central de Atendimento ao Público (CAP), implementada pelo Tribunal de Justiça, no Foro da Comarca de Pelotas, na última segunda-feira (17), a Subseção de Pelotas vem, uma vez, publicamente se manifestar.
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No dia 05 de outubro, tão logo a OAB Pelotas recebeu a informal notícia de que o novo sistema de atendimento passaria a vigorar nesta Comarca, o presidente Victor Gastaud se reuniu com o diretor do foro Ricardo Arteche Hamilton, para ouvir do magistrado quais seriam as modificações na sistemática de atendimento a partes, advogadas e advogados.
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Imediatamente após essa reunião, o dirigente da Subseção conversou com o Presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, por telefone. Em seguida, no dia 07, se reuniram pessoalmente, oportunidade em que externou preocupação a propósito dessa forma de atendimento, sobre o qual não houve o necessário amadurecimento, transparência com o público e à advocacia. Após essa reunião, o Presidente Leonardo Lamachia estabeleceu diálogo com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, para o aprofundamento do tema.
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No dia 13 de outubro, a OAB/RS e a Subseção de Pelotas, conjuntamente, expediram ofício ao Corregedor-Geral, postulando fossem adotadas providências a respeito do tema, visando, dessa forma, a evitar prejuízos à atuação profissional, além do atendimento no Foro da Comarca.
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Desde a entrada em vigor deste novo sistema, implementado pelo TJRS, a Subseção de Pelotas tem recebido inúmeras manifestações de advogadas e advogados, acerca de medidas que foram levadas a efeito, no Foro. Algumas destas situações, a toda evidência, afastam ilegitimamente prerrogativas e garantias profissionais concedidas aos profissionais, por força do que dispõe a Lei n. 8.906/94.
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É inadmissível, portanto, que esse sistema de atendimento, desenvolvido para racionalizar a “execução do serviço cartorário, em face da adoção do processo eletrônico” viole expressamente direitos assegurados em legislação federal. Ademais, a própria Resolução do Conselho da Magistratura (Res. 1228/2018-COMAG), que dispõe sobre a criação da Central de Atendimento ao Público, é assente, ao referir que o serviço “não exime a obrigação de atendimento por parte das unidades”.
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Todavia, não é isso o que se vê no Foro da Comarca, lamentavelmente. Cartórios com fechaduras trancadas ou maçanetas retiradas; agendamento para carga de processos físicos – ainda que em curso prazos; justificativa para acesso a processos não eletrônicos; atendimento em gabinetes apenas com prévia marcação de horário; dentre inúmeros outros fatos que obstaculizam o exercício regular da advocacia, os quais já foram denunciados à Corregedoria-Geral da Justiça.
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A Subseção de Pelotas, assim, está atenta à sistemática aplicada pelo Tribunal de Justiça, no Foro da Comarca, e compreende que são necessárias medidas, pela Corregedoria, para impedir mais prejuízos, no resguardo das prerrogativas das advogadas e dos advogados.

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