Após ofício encaminhado pela Presidência da OAB Pelotas à Corregedoria-Geral da Justiça, o órgão correicional do TJRS determinou à magistrada da Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca a observar o regramento da Resolução nº 345/2020 do CNJ e o Ato nº 065/2021-CGJ, no sentido de que todos os atos do processo deverão ser realizados por meio eletrônico e remoto, e todas as audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência nos processos em que a parte optou pelo “Juízo 100% Digital”.
A magistrada se comprometeu a rever seu posicionamento.
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Caso o pleito de realização de audiências virtuais nos processos do “Juízo 100% Digital” formulado pelos profissionais da advocacia não venha a ser atendido na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca, a Subseção solicita que seja imediatamente comunicada, para novas providências.
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