A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou a reabertura do foro da Comarca de Pelotas a partir de 30/10/2023, mantendo-se, no entanto, a suspensão dos prazos processuais, em razão da inviabilidade técnica de reversão do lançamento da suspensão no sistema EPROC, conforme Ato n. 315/2023 da CGJ, que determinou a suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes, em regime de plantão.
Leia na íntegra: SEI_5935492_Ato_328_2023_CGJ
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