A partir de quarta-feira (13/04), o Decreto Municipal 6.565/2022 torna facultativa a utilização da máscara em ambientes e locais fechados em Pelotas. Com a medida, o uso da proteção contra o coronavírus deixa de ser obrigatório para circulação ou permanência em espaços públicos ou privados abertos e fechados.
Permanece obrigatória a utilização da máscara em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, sejam públicos ou privados, e no transporte coletivo público e privado de passageiros. Também devem usar o equipamento pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados.
Assim, permanece obrigatório o uso desse equipamento de proteção no gabinete odontológico e nas salas de massoterapia e fisioterapia, na Subseção de Pelotas, além do interior da van que realiza o trajeto entre o Centro e o Foro Estadual.
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