Confira os horários de atendimento da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal e da sede e salas da OAB em Pelotas, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022:
Datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira
24/11 – Brasil x Sérvia – 16h (de Brasília)
28/11 – Brasil x Suíça – 13h (de Brasília)
02/12 – Camarões x Brasil – 16h (de Brasília)
05/12 – Coreia do Sul x Brasil – 16h (de Brasília)
09/12 – Croacia x Brasil – 12h (de Brasília)
A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou no dia 13/10, a Ordem de Serviço Nº 003/2022-P, determinando alteração do horário de expediente e prorrogação dos prazos processuais nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
ATUALIZAÇÃO: No dia 23/11, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, a Ordem de Serviço nº 009/2022-P, da Presidência do TJRS, que determina a suspensão dos prazos processuais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. O documento altera a Ordem de Serviço nº 003/2022 – P, que determinava a prorrogação dos prazos processuais nas datas dos jogos. Os demais regramentos com relação aos horários de expediente estão mantidos. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
Conforme prevê a ordem de serviço, confira os horários de atendimento:
•24/11, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
•28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.
•02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:
* 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.
Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:
– 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.
– 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/10/SEI_TJRS-4476032-Ordem-de-Servico.pdf
Confira a íntegra da Ordem de Serviço no link: https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7335&pag=1
A Resolução Administrativa nº 33/2022, publicada em 27 de outubro, estabelece os horários de expediente e de atendimento ao público externo nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) durante a Copa do Mundo FIFA 2022. De acordo com o ato normativo, nos dias de jogos do Brasil, os horários de expediente serão os seguintes:
Quando a partida tiver início às 16h: expediente das 08h às 14h;
Quando a partida tiver início às 13h: expediente das 08h às 12h;
Quando a partida tiver início às 12h, em caso de classificação: expediente das 08h às 11h.
As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não haverá expediente serão adiadas para período não superior a 60 dias, ou antecipadas, mediante comunicação das partes e seus procuradores.
Ainda de acordo com a Resolução, os prazos processuais que se encerrarem nas datas em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. As medidas judiciais urgentes serão apreciadas em regime de plantão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o calendário dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022, o notório envolvimento nacional com o evento e a preservação dos interesses dos jurisdicionados, resolve:
Art. 1o Fixar os horários de funcionamento da Justiça Federal de 1o e 2o graus da 4a Região nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol:
I – dia 24-11-2022, das 9h às 14h30min;
II – dia 28-11-2022, das 9h às 12h;
III – dia 02-12-2022, das 9h às 14h30min.
Art. 2o Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes da competição, o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1o e 2o graus da 4a Região, nos jogos realizados em dias úteis, será das 9h às 14h30min, exceto se jogar no dia 09-12-2022, em que o funcionamento dar-se-á das 9h às 11h.
Art. 3o Ficam prorrogados os prazos processuais de qualquer natureza com vencimento nos dias cujos horários de expediente forem alterados por esta portaria (§ 1o do art. 224 do CPC).
Parágrafo único. O plantão judicial terá seu término e início antecipados, conforme os horários de funcionamento ora estabelecidos.
Dias 24/11/22 – 02/12/2022 – 05/12/2022 ou 06/12/2022 – expediente das 08h30 as 14h30
Centro/Foro: 08h10 – 09h10 -10h10 – 11h10 – 12h10 – 13h10 – 14h10
Foro/Centro: 08h40 – 09h40 – 10h40 – 11h40 – 12h40 – 13h40 – 14h40
Dias 28/11/2022 – expediente das 08h00 as 12h00
Centro/Foro: 07h40 – 08h40 -09h40 – 10h40 – 11h40
Foro/Centro: 08h10 – 09h10 – 10h10 – 11h10 – 12h10
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