Em relação à situação ocorrida no Presídio Regional de Pelotas, em que advogada teve, na madrugada do dia 27/07, vedado acesso a cliente custodiado naquele estabelecimento prisional, a Subseção de Pelotas reitera, com veemência, que é direito dos advogados e das advogadas se comunicarem com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis, consoante Lei n. 8.906/94.
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As prerrogativas profissionais, insculpidas no Estatuto da Advocacia, se destinam não só a garantir o livre exercício da profissão, mas, também, a resguardar direitos destinados aos representados. Logo, são invioláveis e irrenunciáveis. O impedimento à comunicação com o cliente, no caso acompanhado pela OAB Pelotas, é objeto de mandado de segurança impetrado pela profissional, e incidentalmente fora solicitada habilitação da Instituição, na condição de “amicus curiae”.
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Paralelamente, além da imediata assistência prestada pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas local, naquela madrugada, após reunião realizada entre a presidência da Subseção, da CDAP local e o Diretor do Presídio Regional de Pelotas, na tarde da segunda-feira (31), foram discutidas maneiras de aprimorar o atendimento dispensado aos advogados e às advogadas, no estabelecimento, e o acesso a seus clientes, inclusive em horários em que há reduzido número de servidores na unidade prisional.
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Diretoria da Subseção de Pelotas
Presidência da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB Pelotas
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