Estabelece que o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 5ª Região (IPME5) fica autorizado a receber, analisar e deliberar sobre solicitações de monitorados que necessitem autorização ou flexibilização de horários para deslocamento que visem a efetivação de direitos e necessidades essenciais, como atendimento e tratamento de saúde, aquisição de itens e serviços para subsistência, comparecimento a órgãos públicos ou privados com fim social, estudo, trabalho, comparecimento em atividades religiosas, mudança de endereço, entre outros.
Consulte a Ordem de Serviço: OS012023
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