Conforme informado pela Direção do Foro da Comarca de Pelotas, os prazos processuais, prorrogados e suspensos pelos Atos Conjuntos n. 03/2024 e n. 04/2024, serão retomados no dia 03 de junho de 2024, assim como o expediente forense, das 12h às 19h.
Segundo determinação do TJRS (Ato Conjunto 06/2024), durante o mês de junho de 2024 fica vedada a realização de audiências presenciais na comarca, ressalvada a possibilidade da realização de audiências virtuais nas situações de urgência.
Colegas que não consigam acessar seus escritórios ou desempenhar as atividades profissionais, regularmente, em razão do desastre climático, deverão peticionar nos autos dos processos (se possível) ou comunicar a Subseção, pelo e-mail (pelotas@oabrs.org.br), com o assunto “suspensão de prazos”, anexando dados e documentos que comprovem a impossibilidade de atuação.
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