A Presidente do TJRS determinou a suspensão do expediente no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 12 de julho de 2023, a partir das 17 horas e 30 minutos, com suspensão dos prazos processuais no âmbito do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente, com a prorrogação na forma do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a critério dos Magistrados a definição acerca da realização das audiências e sessões do Tribunal do Júri iniciadas ou designadas.
Confira: SEI_5498316_Ordem_de_Servico_007_2023_P (1)
Considerando o alerta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul de possibilidade de chuva forte, descargas elétricas, ventos de até 90 km/h e eventual queda de granizo, o expediente da Sede da Subseção de Pelotas também se encerrará às 17h30min, no dia de hoje (12/07).
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