Conforme estabelecido pela Resolução nº 452/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entrou em vigor no dia 19 de agosto de 2024, o Juízo de Garantias no âmbito da Justiça Federal da 4ª região.
A 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS assumirá a função de Juízo de Garantias para fatos delituosos ocorridos nas Subseções de Rio Grande/RS e Pelotas/RS, incluindo a análise de autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, inclusive em regime de plantão. As ações penais subsequentes continuarão sendo julgadas pela 1ª Vara Federal de Rio Grande/RS.
Por sua vez, a 1ª Vara Federal de Rio Grande/RS exercerá o papel de Juízo de Garantias para os fatos delituosos ocorridos nas Subseções de Bagé/RS, Santana do Livramento/RS, Uruguaiana/RS e Santiago/RS, com as mesmas atribuições de análise e julgamento mencionadas. As ações penais subsequentes continuarão sendo julgadas pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento/RS.
É importante ressaltar que as ações penais já em curso antes da implementação do Juízo de Garantias continuarão tramitando nas varas onde estão atualmente vinculadas, sem qualquer alteração decorrente dessa mudança. Os inquéritos policiais iniciados antes de 19 de agosto de 2024 serão redistribuídos para os respectivos Juízos de Garantias, caso não tenham decisão judicial proferida até essa data. Na hipótese de já haver decisão judicial no inquérito em andamento, o expediente continuará vinculado à Vara onde atualmente tramita, sendo que a futura e subsequente ação penal é que será julgada pela Vara que ordinariamente exerce o papel de Juízo de Garantias.
Para mais detalhes sobre as mudanças e a distribuição de competências, um diagrama anexo à resolução auxilia na compreensão das novas atribuições.
Essa medida visa fortalecer os princípios de garantia dos direitos fundamentais e a imparcialidade na condução dos processos criminais dentro da Justiça Federal da 4ª Região.
Confira o ofício e o fluxograma:
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