O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) emitiu a Portaria GP.TRT4 nº 785/2025, determinando a suspensão dos prazos processuais administrativos e judiciais em primeiro e segundo graus no dia 31 de março de 2025. A medida foi tomada em decorrência das fortes chuvas e ventanias que atingiram o Rio Grande do Sul na tarde daquela data, causando interrupção no fornecimento de energia elétrica e indisponibilidade de serviços eletrônicos em diversas localidades.
A decisão, assinada pelo presidente do TRT4, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, visa resguardar os interesses das partes e procuradores afetados pelos eventos climáticos, amparando-se no Código de Processo Civil (artigos 221 e 313, inciso VI) e na CLT (artigo 775, § 1º, inciso II). Conforme o texto, os prazos serão retomados a partir de 1º de abril de 2025.
Fonte: Portaria GP.TRT4 nº 785/2025
Publicado em: 1º de abril de 2025
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